Em direito, as normas individuais opõem-se às normas gerais. Por exemplo, as normas individuais podem aplicar-se apenas ao direito do trabalho, ou seja, são as cláusulas de um contrato, enquanto as normas gerais se aplicam a todos os ramos do direito indistintamente. As normas gerais são criadas por legislação e determinam não apenas os órgãos judiciais e administrativos mas também os conteúdos das normas individuais, as decisões individuais e os actos administrativos. As normas individuais são criadas através de uma extensão da norma geral.